FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5925160-90.2009.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:24/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:29
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5925160-90.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: CARDOSO E MAGEVESKI ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF: 28.002.583/0001-09 RÉU: Ecisa CPF: 33.261.561/0001-01 e outros SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por Cardoso e Mageveski Advogados Associados em face de Ecisa, Sendas Empreendimentos e Participações LTDA, SDR Empreendimentos Imobiliários LTDA. e Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros. Após o trânsito em julgado do acórdão de Id. 10669296447, observo que houve pagamento voluntário realizado em Id. 10727772873. Requereu a parte exequente em Id. 10730772643 expedição de alvará referente ao valor depositado. Certifique a secretaria se há penhora no rosto dos autos. Em caso negativo, defiro a expedição de alvará eletrônico conforme requerido em Id. 10730772643. Isso posto, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante o pagamento voluntário do débito. Certifique-se a secretaria se há custas remanescentes, conforme fixado no acórdão de Id. 10669296447, intimando-se a parte executada para o pagamento, em caso positivo. Cumpridas todas as diligências, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2026. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 05