FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1006930-58.2026.8.13.0134
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
nome classe:IMISSãO NA POSSE
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:21/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:28
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>IMISS&Atilde;O NA POSSE  N&ordm; 1006930-58.2026.8.13.0134/MG</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: CEMIG DISTRIBUICAO S.A</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><strong>Decis&atilde;o</strong></p>
<p><strong>Vistos, etc.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>1-Relat&oacute;rio</strong></p>
<p>CEMIG DISTRIBUI&Ccedil;&Atilde;O S/A, sociedade de economia mista, concession&aacute;ria do servi&ccedil;o p&uacute;blico federal de energia el&eacute;trica, inscrita no CNPJ sob o n&ordm; 06.981.180/0001-16, com sede na Av. Barbacena n. 1200, 12&ordm; andar, Ala A1, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190.131 prop&otilde;e a presente A&Ccedil;&Atilde;O DE CONSTITUI&Ccedil;&Atilde;O DE SERVID&Atilde;O ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISS&Atilde;O NA POSSE em face de HERDEIROS DE ADELINO OLIMPIO DA SILVA E MANOELA ROSA SOARES: 1) <span>APARECIDA ROSA DA SILVA OLIVEIRA</span>, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob n&ordm; ***.***.***-**, casada com <span>JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA</span>, brasileiro, pedreiro, inscrito no CPF sob n&ordm; ***.***.***-**, residentes e domiciliados &agrave; Rua Afonso Arinos, n&ordm; 70, Ribeir&atilde;o das Neves/MG, CEP 33.938-140; 2) <span>MARIA ROSA SOARES</span>, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF sob n&ordm; ***.***.***-**, documento de identidade n&ordm; MG-4.143.320 SSP/MG, residente e domiciliada no C&oacute;rrego Santa Tereza, zona rural do Munic&iacute;pio de Bom Jesus do Galho &ndash; MG, CEP 35.340-000; 3) <span>MARGARIDA ROSA DA SILVA FERNANDES</span>, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob n&ordm; ***.***.***-**, casada com ZAIAS SIMAO FERNANDES, brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob n&ordm; *********-**, residentes e domiciliados &agrave; Rua da Uni&atilde;o, n&ordm; 376, Jardim Alvorada, Ribeir&atilde;o das Neves/MG, CEP 33.938-120; 4) <span>SEBASTIAO JOSE DA SILVA</span>, brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob n&ordm; ***.***.***-**, casado com <span>LUCIA HELENA FERNANDES DA SILVA</span>, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob n&ordm; ***.***.***- **, residentes e domiciliados &agrave; Rua Brasileira, n&ordm; 215, Jardim Alvorada, Ribeir&atilde;o das Neves/MG, CEP 33.938-100; 5) <span>ADEMIRO OLIMPIO DA SILVA</span>, brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob n&ordm; ***.***.***-**, casado com <span>SIMONE APARECIDA DOS SANTOS</span>, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o n&ordm; ***.***.***-**, residentes e domiciliados no C&oacute;rrego Santa Tereza, zona rural de Bom Jesus do Galho/MG, CEP 35.340-000; 6) <span>RENATO OLIMPIO DA SILVA</span>, brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o n&ordm; ***.***.***-**, casado com <span>NILCE HELENA DE SOUZA SILVA</span>, brasileira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob o n&ordm; ***.***.***-**, residentes e domiciliados no C&oacute;rrego Trindade, Vermelho Novo/MG, CEP 35.359-000; 7) <span>LOURDES ROSA DA SILVA</span>, brasileira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob o n&ordm; ***.***.***-**, casada com <span>NELSON MARINHO DE OLIVEIRA</span>, brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o n&ordm; ***.***.***-**, residentes e domiciliados &agrave; Rua Agostinho, n&ordm; 262, Manhua&ccedil;u/MG, CEP 36.900-000; 8) <span>AFONSO OLIMPIO DA SILVA</span>, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o n&ordm; ***.***.***-**, residente e domiciliado no C&oacute;rrego Santa Tereza, zona rural do Munic&iacute;pio de Bom Jesus do Galho/MG, CEP 35.340-000; 9) ALONSO AFONSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, interditado, inscrito no CPF sob o n&ordm; ***.***.***-**, conforme certid&atilde;o de nascimento em anexo, representado por sua curadora, <span>MARIA ROSA SOARES</span>, acima qualificada. 10) <span>ADILIO SOARES DA SILVA</span>, brasileiro, pedreiro, divorciado, inscrito no CPF sob o n&ordm; ***.***.***-**, residente e domiciliado &agrave; Rua da Uni&atilde;o, n&ordm; 376, Jardim Alvorada, Ribeir&atilde;o das Neves/MG, CEP 33.938-120.</p>
<p>Juntou a declara&ccedil;&atilde;o de utilidade p&uacute;blica, constante do decreto estadual &ldquo;..<em>.com Numera&ccedil;&atilde;o Especial n&ordm; 435 de 27</em></p>
<p><em>de abril de 2026, que declara de utilidade p&uacute;blica, para constitui&ccedil;&atilde;o de servid&atilde;o, terreno necess&aacute;rio &agrave; instala&ccedil;&atilde;o da Linha de Distribui&ccedil;&atilde;o Bom Jesus do Galho 1 &ndash; Caratinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Munic&iacute;pios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, C&oacute;rrego Novo, Pingo D&rsquo;&Aacute;gua e Raul Soares.</em>...&rdquo;.</p>
<p>Disse &ldquo;...<em>DO OBJETO DA CONSTITUI&Ccedil;&Atilde;O E DESCRI&Ccedil;&Atilde;O PERIM&Eacute;TRICA</em>...&rdquo;.</p>
<p>Disse dos &ldquo;...<em>DADOS COMPLEMENTARES SOBRE O IM&Oacute;VEL E ROTEIRO DE ACESSO</em>...&rdquo;, citando a matr&iacute;cula n&ordm; 46.845, livro 3-U, junto ao Cart&oacute;rio de Registro de Im&oacute;veis de Caratinga/MG.</p>
<p>Disse do &ldquo;...<em>PRE&Ccedil;O DA TERRA NA REGI&Atilde;O E DA OFERTA</em>...&rdquo;, avaliando como &ldquo;..<em>.pre&ccedil;o total da indeniza&ccedil;&atilde;o devida perfaz o importe R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais).</em>...&rdquo;.</p>
<p>Disse &ldquo;...<em>DO REQUERIMENTO PARA DEP&Oacute;SITO E DO PEDIDO DE IMISS&Atilde;O PROVIS&Oacute;RIA</em>...&rdquo;, oferecendo o valor de &ldquo;&hellip;<em>R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais)</em>...&rdquo;.</p>
<p>Alegando urg&ecirc;ncia pediu liminar.</p>
<p>Juntou documentos (o decreto 19/23 que declara de utilidade p&uacute;blica para fins de servid&atilde;o a &aacute;rea; anexo contando as medidas da &aacute;rea de servid&atilde;o; matr&iacute;cula 1.723 do CRI; certid&atilde;o de &oacute;bito de Adelino Ol&iacute;mpio da Silva e de Manoela Rosa Sores; juntou senten&ccedil;a de invent&aacute;rio junto a 3&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Caratinga; memorial administrativo; mapa e fotos; mem&oacute;ria de c&aacute;lculo, chegando ao valor da &aacute;rea arredondando como valor da causa).</p>
<p>Ap&oacute;s a redistribui&ccedil;&atilde;o recolheu custas.</p>
<p>Juntou o dep&oacute;sito judicial para do valor da imiss&atilde;o na posse, conforme Evento 2, COMPROVPAG3, P&aacute;gina 1, Evento 2, COMPROVPAG5, P&aacute;gina 1 e Evento 2, Guia4, P&aacute;gina 1.</p>
<p>&Eacute; o relat&oacute;rio.</p>
<p>Decido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2-Fundamenta&ccedil;&atilde;o</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2.1-Recebo a presente a&ccedil;&atilde;o que trata sobre interven&ccedil;&atilde;o do Estado na propriedade privada, atrav&eacute;s da CEMIG/autora, mediante o instituto da servid&atilde;o administrativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Comentando o referido instituto da servid&atilde;o administrativa como forma de interven&ccedil;&atilde;o do Estado na propriedade, os ensinamentos de Mateus Carvalho, na obra &ldquo; Manual de Direito Administrativo&rdquo; 14&ordf; ed especial, Juspodvm, BA, 2026:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&ldquo;&hellip; <em>a servid&atilde;o administrativa ostenta a qualidade de direito real &hellip;de natureza p&uacute;blica, recair&aacute; sempre sobre im&oacute;veis determinados e, necessariamente, deve ser registrada no CRI para que produza efeitos erga omnes&hellip; o interesse p&uacute;blico &eacute; dominante&hellip; o instituto se configura na utiliza&ccedil;&atilde;o de um bem privado pelo ente estatal para presta&ccedil;&atilde;o de um determinado servi&ccedil;o p&uacute;blico ou execu&ccedil;&atilde;o de atividade de interesse p&uacute;blico&hellip; afeta o car&aacute;ter exclusivo da propriedade&hellip; vez que imp&otilde;e ao propriet&aacute;rio o dever de suportar a utiliza&ccedil;&atilde;o do bem pelo poder p&uacute;blico, independentemente de sua concord&acirc;ncia&hellip;a necessidade de o poder p&uacute;blico utilizar uma parcela de terreno privado com a finalidade de instala&ccedil;&atilde;o de postes e fios de energia el&eacute;trica&hellip; decorre do poder de pol&iacute;cia do Estado&hellip; se baseia no princ&iacute;pio da supremacia do interesse p&uacute;blico sobre o interesse privado, sujeitando o direito de propriedade dos cidad&atilde;os ao cumprimento de sua fun&ccedil;&atilde;o social&hellip; ser&aacute; devida a indeniza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via&hellip;caso a medida enseje um preju&iacute;zo ao propriet&aacute;rio...&rdquo;.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No mesmo sentido os ensinamentos de Juliano Heinen, na Obra &ldquo;Curso de Direito Administrativo, 5&ordf; Ed, BA, 2024, JusPodvm&rdquo;, quando trata da servid&atilde;o administrativa:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&ldquo;...<em>a servid&atilde;o administrativa estabelece um &ocirc;nus real oneroso, n&atilde;o podendo esgotar o direito de propriedade...h&aacute; necessidade de tal forma de interven&ccedil;&atilde;o estatal seja averbada na matr&iacute;cula do im&oacute;vel, junto ao CRI...a indeniza&ccedil;&atilde;o por conta da inser&ccedil;&atilde;o de uma servid&atilde;o administrativa &eacute; devida, mas n&atilde;o segue as regras relativas &agrave; desapropria&ccedil;&atilde;o...s&oacute; se pode falar em indeniza&ccedil;&atilde;o quando forem efetivamente comprovado que existe dano, e ou no caso de redu&ccedil;&atilde;o no valor patrimonial do im&oacute;vel (o particular fica impedido de utilizar o im&oacute;vel econ&ocirc;mica e/ou fisicamente)...a servid&atilde;o administrativa alcan&ccedil;a bens im&oacute;veis&hellip; tem por objeto fixar um &ocirc;nus real sobre bens im&oacute;veis</em>...&rdquo;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2.2-Nos termos do art. 40 do Dec-Lei 3.365/41, que cito:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&ldquo;<em>...Art. 40. O expropriante poder&aacute; constituir servid&otilde;es, mediante indeniza&ccedil;&atilde;o na forma desta lei...&rdquo;.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E ainda, do art. 18, XII da Lei 8.987/95, que define a possibilidade de institui&ccedil;&atilde;o de servid&otilde;es pelo concession&aacute;rio de servi&ccedil;os p&uacute;blicos, ap&oacute;s a efetiva&ccedil;&atilde;o de declara&ccedil;&atilde;o de interesse p&uacute;blico pelo Ente Estatal, e adotando o procedimento de institui&ccedil;&atilde;o da servid&atilde;o administrativa na forma do art. 40 do Dec-Lei citado acima, d&aacute;-se a presente execu&ccedil;&atilde;o da servid&atilde;o por esta via judicial, mediante a presente demanda.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2.3-Quanto ao pleito liminar de imiss&atilde;o na posse:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Verificando o Decreto e a declara&ccedil;&atilde;o de urg&ecirc;ncia nesta inicial, com a devida metragem e laudos de avalia&ccedil;&atilde;o ainda que de forma unilateral, acolhida a compet&ecirc;ncia por delega&ccedil;&atilde;o a CEMIG e utilizando o Dec-Lei que regulamenta tanto a a&ccedil;&atilde;o de desapropria&ccedil;&atilde;o quanto a de servid&atilde;o, passo a an&aacute;lise da imiss&atilde;o provis&oacute;ria na posse:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Comentando a imiss&atilde;o provis&oacute;ria na posse e seus requisitos, o doutrinador j&aacute; citado acima:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&ldquo;<em>...s&atilde;o requisitos para a imiss&atilde;o provis&oacute;ria na posse: declara&ccedil;&atilde;o de urg&ecirc;ncia por parte do expropriante, o que poder&aacute; ser feito, inclusive, no ato declarat&oacute;rio de utilidade p&uacute;blica ou interesse social &hellip; dep&oacute;sito do valor incontroverso da indeniza&ccedil;&atilde;o, em Ju&iacute;zo, como forma de garantia de pagamento m&iacute;nimo...&rdquo;.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Juntando a referida declara&ccedil;&atilde;o de urg&ecirc;ncia e avalia&ccedil;&atilde;o para o dep&oacute;sito m&iacute;nimo, deve ser deferida a imiss&atilde;o provis&oacute;ria na posse, tudo nos termos do art. 15 do Dec-Lei acima, destacando ainda, que a indeniza&ccedil;&atilde;o da servid&atilde;o, somente ocorre em caso de se haver preju&iacute;zo comprovado pelos requeridos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>No caso, trata-se de uma declara&ccedil;&atilde;o de utilidade p&uacute;blica, constante de atendimento pela concession&aacute;ria/autora de linha de transmiss&atilde;o de energia a popula&ccedil;&atilde;o para constitui&ccedil;&atilde;o de servid&atilde;o, terreno necess&aacute;rio &agrave; extens&atilde;o da Linha de Distribui&ccedil;&atilde;o Bom Jesus do Galho 1 &ndash; Caratinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Munic&iacute;pios de Bom Jesus do Galho, Caratinga, C&oacute;rrego Novo, Pingo D&rsquo;&Aacute;gua e Raul Soares, destacando-se assim a presen&ccedil;a da utilidade p&uacute;blica bem como do Decreto de Urg&ecirc;ncia a permitir o deferimento da imiss&atilde;o na posse, vez que a autora promove o dep&oacute;sito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Verifica este Ju&iacute;zo a documenta&ccedil;&atilde;o juntada conforme acima j&aacute; relatado:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(o decreto 19/23 que declara de utilidade p&uacute;blica para fins de servid&atilde;o a &aacute;rea; anexo contando as medidas da &aacute;rea de servid&atilde;o; matr&iacute;cula 1.723 do CRI; certid&atilde;o de &oacute;bito de Adelino Ol&iacute;mpio da Silva e de Manoela Rosa Sores; juntou senten&ccedil;a de invent&aacute;rio junto a 3&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Caratinga; memorial administrativo; mapa e fotos; mem&oacute;ria de c&aacute;lculo, chegando ao valor da &aacute;rea arredondando como valor da causa).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Juntou o dep&oacute;sito judicial para do valor da imiss&atilde;o na posse, conforme Evento 2, COMPROVPAG3, P&aacute;gina 1, Evento 2, COMPROVPAG5, P&aacute;gina 1 e Evento 2, Guia4, P&aacute;gina 1.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, fica deferido o pedido de imiss&atilde;o provis&oacute;ria na posse, atendido os requisitos legais, nos termos do art. 15 do Dec-Lei 3.365/41, j&aacute; tendo a autora procedido ao dep&oacute;sito judicial pr&eacute;vio, <strong>expe&ccedil;a-se a Secretaria o mandado de imiss&atilde;o provis&oacute;ria na posse, a ser cumprido por Oficial de Justi&ccedil;a, desde que recolhida a dilig&ecirc;ncia pela CEMIG/autora, com o contato com a d. procuradora da mesma conforme acima informado na inicial </strong><strong>&ldquo;..</strong><em><strong>.Giovanni C&acirc;mara De Morais &ndash; OAB/MG 77.618, Kassim Schneider Raslan &ndash; OAB/MG 80.722 e Charles Fernando Vieira Da Silva &ndash; OAB/MG 96.415</strong></em><strong>...&rdquo;.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2.4-Ap&oacute;s cumprido o mandado, a autora deve promover a averba&ccedil;&atilde;o junto a matr&iacute;cula do im&oacute;vel em rela&ccedil;&atilde;o a referida imiss&atilde;o na posse, juntando c&oacute;pia dessa decis&atilde;o da matr&iacute;cula e do laudo com a metragem (matr&iacute;cula 46.845 do CRI).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2.5-<strong>Designo audi&ecirc;ncia de media&ccedil;&atilde;o no dia </strong><strong>0</strong><strong>5/</strong><strong>10</strong><strong>/202</strong><strong>6</strong><strong>, &agrave;s 12:30 horas, na sala 01, junto ao CEJUSC</strong>, devendo serem citados os requeridos, via AR, recolhendo a dilig&ecirc;ncia &agrave; autora para comparecimento, acompanhado de advogado, ficando advertido no prazo de 15 dias para apresentar resposta, ap&oacute;s audi&ecirc;ncia, sob pena de revelia no que couber.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sala 01:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Link: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.cga2</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Proceda a Secretaria com o expediente necess&aacute;rio.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2.6-Desde j&aacute;, em caso de diverg&ecirc;ncia expressa na contesta&ccedil;&atilde;o quanto aos valores ofertados, nomeio desde j&aacute; como perito, para fixa&ccedil;&atilde;o da justa indeniza&ccedil;&atilde;o, o Dr. Julieferson de Oliveira Freitas, endere&ccedil;o: Rua Geraldo Alves Pinto, 372/303, centro &ndash;Caratinga/MG, contato(33)99912-2059 - 9 9143-5775, e-mail: <u><a>jfreitas.engc@gmail.com</a></u>, <strong> a cargo a autora, acaso haja contesta&ccedil;&atilde;o quanto ao valor depositado, bem como pleito de maiores danos desde que efetivamente comprovados pelos requeridos.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>2.7-Dispensada a interven&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico nos termos do TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0278.18.000354-5/003, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Cal&aacute;bria Albuquerque, 10&ordf; C&Acirc;MARA C&Iacute;VEL, julgamento em 03/08/2021, publica&ccedil;&atilde;o da s&uacute;mula em 11/08/2021, que cito:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&ldquo;...<em>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPOT&Eacute;SE DE CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA - IMPUGNA&Ccedil;&Atilde;O ESPEC&Iacute;FICA DOS FUNDAMENTOS DA DECIS&Atilde;O - VERIFICA&Ccedil;&Atilde;O - A&Ccedil;&Atilde;O DE CONSTITUI&Ccedil;&Atilde;O DE SERVID&Atilde;O ADMINISTRATIVA - PASSAGEM DE LINHA TRANSMISSORA DE ENERGIA EL&Eacute;TRICA - INTERVEN&Ccedil;&Atilde;O DO MINIST&Eacute;RIO P&Uacute;BLICO - DESCABIMENTO - LIT&Iacute;GIOS COLETIVOS PELA POSSE DE TERRA RURAL OU URBANA - N&Atilde;O DEMONSTRA&Ccedil;&Atilde;O.</em></p>
<p><em>Consoante entendimento firmado no RESp 1.696.396/MT, afetado pela sistem&aacute;tica dos Recursos Repetitivos (Tema 988), "o rol do art. 1.015 do CPC &eacute; de taxatividade mitigada, por isso admite a interposi&ccedil;&atilde;o de agravo de instrumento quando verificada a urg&ecirc;ncia decorrente da inutilidade do julgamento da quest&atilde;o no recurso de apela&ccedil;&atilde;o". Havendo infirma&ccedil;&atilde;o dos fundamentos utilizados pelo julgador e pedido de nova decis&atilde;o, tal como determina o artigo 1.016, do CPC, n&atilde;o h&aacute; que se falar em acolhimento da preliminar de aus&ecirc;ncia de impugna&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica. A a&ccedil;&atilde;o de servid&atilde;o administrativa possui natureza de cogni&ccedil;&atilde;o limitada, de modo que a discuss&atilde;o sobre a qual poderiam travar as partes cinge-se t&atilde;o somente &agrave; regularidade do procedimento e ao valor da indeniza&ccedil;&atilde;o. Nesse contexto, for&ccedil;oso concluir que descabe falar em intervers&atilde;o do MP, eis que n&atilde;o estou preenchido o requisito objetivo do art. 178, inciso III, do CPC, qual seja, a demonstra&ccedil;&atilde;o que o feito envolve a discuss&atilde;o sobre litigio coletivos pela posse de terra rural ou urbana. A interven&ccedil;&atilde;o do Parquet n&atilde;o &eacute; obrigat&oacute;ria nas a&ccedil;&otilde;es que visam o ressarcimento pecuni&aacute;rio, uma vez que estas cont&ecirc;m interesses dispon&iacute;veis das partes, n&atilde;o necessitando, portanto, de um &oacute;rg&atilde;o a fiscalizar a boa aplica&ccedil;&atilde;o das leis em prol da defesa da sociedade</em>...&rdquo;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>3-Dispositivo</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3.1-Recebo a presente a&ccedil;&atilde;o que trata sobre interven&ccedil;&atilde;o do Estado na propriedade privada, atrav&eacute;s da CEMIG/autora, mediante o instituto da servid&atilde;o administrativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3.2-Quanto ao pleito liminar de imiss&atilde;o na posse:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fica deferido o pedido de imiss&atilde;o provis&oacute;ria na posse, atendido os requisitos legais, nos termos do art. 15 do Dec-Lei 3.365/41, j&aacute; tendo a autora procedido ao dep&oacute;sito judicial pr&eacute;vio, <strong>expe&ccedil;a-se a Secretaria o mandado de imiss&atilde;o provis&oacute;ria na posse, a ser cumprido por Oficial de Justi&ccedil;a, desde que recolhida a dilig&ecirc;ncia pela CEMIG/autora, com o contato com a d. procuradora da mesma conforme acima informado na inicial </strong><strong>&ldquo;..</strong><em><strong>.Giovanni C&acirc;mara De Morais &ndash; OAB/MG 77.618, Kassim Schneider Raslan &ndash; OAB/MG 80.722 e Charles Fernando Vieira Da Silva &ndash; OAB/MG 96.415</strong></em><strong>...&rdquo;.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3.3-Ap&oacute;s cumprido o mandado, a autora deve promover a averba&ccedil;&atilde;o junto a matr&iacute;cula do im&oacute;vel em rela&ccedil;&atilde;o a referida imiss&atilde;o na posse, juntando c&oacute;pia dessa decis&atilde;o da matr&iacute;cula e do laudo com a metragem (matr&iacute;cula 46.845 do CRI).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3.4-<strong>Designo audi&ecirc;ncia de media&ccedil;&atilde;o no dia </strong><strong>0</strong><strong>5/</strong><strong>10</strong><strong>/202</strong><strong>6</strong><strong>, &agrave;s 12:30 horas, na sala 01, junto ao CEJUSC</strong>, devendo serem citados os requeridos, via AR, recolhendo a dilig&ecirc;ncia &agrave; autora para comparecimento, acompanhado de advogado, ficando advertido no prazo de 15 dias para apresentar resposta, ap&oacute;s audi&ecirc;ncia, sob pena de revelia no que couber.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sala 01:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Link: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.cga2</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Proceda a Secretaria com o expediente necess&aacute;rio.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3.5-Desde j&aacute;, em caso de diverg&ecirc;ncia expressa na contesta&ccedil;&atilde;o quanto aos valores ofertados, nomeio desde j&aacute; como perito, para fixa&ccedil;&atilde;o da justa indeniza&ccedil;&atilde;o, o Dr. Julieferson de Oliveira Freitas, endere&ccedil;o: Rua Geraldo Alves Pinto, 372/303, centro &ndash;Caratinga/MG, contato(33)99912-2059 - 9 9143-5775, e-mail: <u><a>jfreitas.engc@gmail.com</a></u>, <strong> a cargo a autora, acaso haja contesta&ccedil;&atilde;o quanto ao valor depositado, bem como pleito de maiores danos desde que efetivamente comprovados pelos requeridos.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>3.6-Dispensada a interven&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico nos termos do TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0278.18.000354-5/003, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Cal&aacute;bria Albuquerque, 10&ordf; C&Acirc;MARA C&Iacute;VEL, julgamento em 03/08/2021, publica&ccedil;&atilde;o da s&uacute;mula em 11/08/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>PRI.</p>
<p>Cumpra-se.</p>
<p>Caratinga, 20 de Agosto de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Jos&eacute; Ant&ocirc;nio de Oliveira Cordeiro</strong></p>
<p><strong>Juiz de Direito</strong></p></section>
<section>
			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
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