FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003614-47.2025.8.13.0378
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Lambari
nome classe:AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:28
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5003614-47.2025.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CARLOS RAIMUNDO DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** DECISÃO Vistos, etc. Inexistem nulidades aparentes. As partes estão devidamente representadas, inexistindo questões processuais pendentes de apreciação. Dou o feito por saneado. Defiro, a título de provas, em proveito do requerido, a juntada de documentos, a inquirição de testemunhas e a realização de prova pericial, destinada à análise das questões técnicas ambientais controvertidas, especialmente quanto à eficiência e adequação do sistema de tratamento de efluentes existente na propriedade, bem como à existência de eventual lançamento de efluentes em curso d'água e de possível impacto ambiental. Nomeio, para tanto, o perito André Luiz Paganelli Lage, engenheiro ambiental, CPF nº ***.***.***-**, independentemente de termo de compromisso. Proceda a secretaria a nomeação do perito no sistema AJ. Intimem-se as partes acerca da nomeação e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos ou ratificarem aqueles já formulados. Não havendo impugnação, intime-se o perito, por qualquer meio idôneo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários e seus contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação. Os honorários periciais deverão ser adiantados pelo requerido, que requereu a produção da prova, nos termos do art. 95 do CPC. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar data e horário para a realização da perícia, com antecedência suficiente para a regular intimação das partes e de seus procuradores. Intime-se o requerido para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari