FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001815-98.2018.8.13.0479
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Passos
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:18/08/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:25
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5001815-98.2018.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: GUILHERME ESPER CAIXETA CPF: ***.***.***-** RÉU: RITA LOPES DE SOUZA CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos, etc. Em consonância ao proferido em sentença, expeça-se mandado de reintegração de posse, com prazo de 30 (trinta) no endereço Fazenda Lopes ou Bonsucesso. No prazo supradescrito, deverão os demandados desocupar o imóvel. Decorrido o prazo sem comprovação da desocupação, determino a imediata expedição de mandado, a ser cumprido, caso necessário, com o uso das prerrogativas estipuladas aos arts. 212 e seguintes do Código de Processo Civil, arrombamento e auxílio policial, devendo tudo ser certificado pelo Oficial de Justiça. Ato contínuo, intime-se a parte requerente a apresentar aos autos memória de cálculo atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Havendo inércia, arquive-se o feito nos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos