FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0801699-08.2026.8.19.0024
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0801699-08.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIGLEIDE DA COSTA BARROS MELO, AMANDA DINIZ DO PRADO RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Intime-se a parte autora para regularizar a juntada da procuração devidamente assinada, bem como do documento de identidade da autora ERIGLEIDE, considerando que os documentos estão cortados (ID 275679903 e 275679904). Prazo de cinco dias. ITAGUAÍ, 14 de abril de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular