FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5174069-40.2025.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:24
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5174069-40.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RAFAEL WALSH GUIMARAES CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c tutela antecipada de reintegração de cargo público ajuizada por RAFAEL WALSH GUIMARÃES em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora, eis que devidamente comprovada sua insuficiência financeira. 2. Lado outro, verifica-se que o valor da causa indicado na inicial não está de acordo com o disposto no artigo 292, incisos, do CPC. Assim, intime-se, pois, a parte autora a, em até 15 dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, justificando o valor que deu à causa ou promovendo, se for o caso, a correção de tal valor, mormente porque se faz necessário conhecer o proveito econômico pretendido pela parte autora. 3. Após cumprida diligência acima descrita, dê-se vista dos autos às partes, por 10 (dez) dias, para informarem se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos. Caso haja interesse, as partes deverão cumprir rigorosamente as seguintes determinações: 1- indicar os pontos que, em seu entendimento, são controvertidos e estão a depender de outras provas; 2- especificar, à luz de cada um desses pontos controvertidos, as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e devidamente justificada acerca de sua necessidade e finalidade. Havendo requerimento de prova pericial, esclarecer a natureza, objeto e extensão da prova requerida. Não havendo pedido de provas ou ficando inertes as partes, venham os autos conclusos para julgamento. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo in albis, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELA BERTOLINI ROSA COELHO Juíza de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte