FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 2879012-38.2010.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:22
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2879012-38.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO ANDRADE MIRANDA CPF: ***.***.***-** RÉU: SOS DOS AQUECEDORES LTDA - EPP CPF: 70.942.941/0001-20 e outros DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIA DE FATIMA RIBEIRO ANDRADE MIRANDA em face de SOS DOS AQUECEDORES LTDA - EPP e outros. Proferida sentença que extinguiu o feito pela quitação do débito, conforme ID 10462795785. A secretaria juntou o extrato da conta judicial, constando valores residuais depositados e não levantados até o momento (ID 10606436545). As partes foram intimadas acerca do extrato, tendo a exequente apenas manifestado sua ciência (ID 10617357959). Os executados não se manifestaram. DECIDO. Diante do trânsito em julgado da sentença extintiva de ID 10462795785 e da inércia das partes quanto ao levantamento do valor residual constante do extrato judicial de ID 10606436545 (conforme certidão de ID 10617357959 e decurso de prazo para os executados), determino que a referida quantia permaneça depositada na conta vinculada a este Juízo, até que seja expressamente postulada e comprovada a titularidade pelo legitimado. Nada mais a prover, arquivem-se os autos com baixa no Distribuidor. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte