FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1019712-94.2016.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:24/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:21
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 1019712-94.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A. P. Møller - Maersk A/s, Nesse Ato Representada Por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP para que informe, no prazo de 15 dias, a este juízo acerca da eventual existência de valores de planos de previdência, títulos de capitalização, VGBL e/ouou PBGL em nome da parte executada TOP MARINE LOGISTICA LTDA NA PESSOA DE SUA SÓCIA SYLVIA HABENSCHUSS, CNPJ 09.346.210/0001-00. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças pertinentes à qualificação do executado para fins de cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se pelo prazo de 15 dias a vinda da resposta do ofício. Decorrido o prazo, sem a comprovação do encaminhamento do ofício, remetam-se os autos ao arquivo, até que haja provocação. Com a vinda da resposta do ofício ou certidão de ausência de resposta, intime-se o exequente, por ato, a requerer o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias,. Não havendo manifestação, arquivem-se até ulterior manifestação útil. Intime-se. - ADV: JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), SUZEL MARIA REIS Y PEREZ PIRES (OAB 139210/SP)