FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5178387-08.2021.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:19
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5178387-08.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: IRINEIDE APARECIDA DE AMORIM CERINO CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: IRINEU CERINO CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos etc. 1 – Como se vislumbra dos autos, o acordo celebrado entre os sucessores caracterizou uma verdadeira cessão onerosa de direitos hereditários feita pelo Sr. Iraceu em favor de seus três irmãos. Em razão disso, não compreendi o motivo pelo qual ele fora incluído no plano de partilha para recebimento de 25% dos bens, devendo o inventariante, portanto, justificar o ato em 30 dias e/ou proceder às devidas retificações. 2 – Sem prejuízo do disposto acima, verifica-se da certidão imobiliária de matrícula n. 135395 a informação do Sr. Irineu como casado (ID 7335278024). Diante disso, os sucessores deverão apresentar a certidão imobiliária atualizada, na qual conste a exclusiva titularidade do inventariado, e/ou requererem o que de direito. 3 – Ademais, observa-se da petição de ID 10722166036 - Pág. 1 a informação de que o imóvel da Rua Juatuba fora alienado em vida pelo inventariado, razão pela qual, inclusive, se postulou a expedição de um alvará para transferência do bem ao comprador. Nada obstante, o referido imóvel fora incluído no plano de partilha para divisão entre os herdeiros, o que, aparentemente, contraria a postulação antes feita. Assim sendo, deverá o inventariante esclarecer a questão e requerer o que de direito. 4 – Cumpre pontuar, desde logo, a essencialidade de que o plano de partilha contemple o saldo atualmente partilhável, já descontado aquele levantado no curso dos autos para quitação de tributo. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito Fc 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte