FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4000862-43.2026.8.26.0372
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Mor
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:20/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:19
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL  Nº 4000862-43.2026.8.26.0372/SP</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIANA DE LIRA SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CLEBER CARVALHO NEVES (OAB SP473688)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade, em relação à autora de todo e qualquer débito decorrente do Contrato nº 8522759 ("Limite de Cheque Empresarial Pessoa Jurídica"), vinculado ao CNPJ nº 54.506.919/0001-80, no valor de R$ 12.384,19 e seus consectários; b) DETERMINAR ao réu BANCO BRADESCO S.A. que proceda à imediata e definitiva exclusão de todo e qualquer apontamento negativo existente em nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e congêneres) relativo ao débito e contrato supramencionados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de expedição de ofício direto pelo Cartório deste Juizado aos referidos órgãos para cumprimento da baixa cadastral; c) DETERMINAR ao réu que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a situação da conta bancária da autora (Agência 0403, Conta Corrente 27213-2) ou proceda à integral transferência de eventual saldo de seguro-desemprego retido para a conta bancária da autora junto à Caixa Econômica Federal (Agência 3880, Operação 1288, Conta Corrente 967155066-0), mediante comprovação nos autos; d) CONDENAR o requerido BANCO BRADESCO S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP a partir da data do arbitramento nesta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora legais a contar do evento danoso / data da negativação indevida (Súmula nº 54 do STJ e artigo 398 do Código Civil), observando-se os ditames da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência (correção pelo IPCA e juros moratórios equivalentes à taxa Selic deduzida da atualização monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil);