FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5030414-78.2021.8.13.0079
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:07/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:19
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5030414-78.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO VITOR MILITAO CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO DIGIMAIS S/A CPF: 92.874.270/0001-40 e outros DESPACHO Vistos. Efetuada pesquisa por meio do sistema Sisbajud, realizou-se o bloqueio do valor executado em conta bancária de titularidade da parte executada, bem como o desbloqueio do valor remanescente, conforme documento anexo. INTIME-SE a parte executada para impugnar a penhora, no prazo legal, sob pena de preclusão. Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso a parte executada deixe transcorrer o prazo sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor bloqueado e INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, requeira o que for de direito, sob pena de se considerar satisfeito o crédito. Após o cumprimento de todas as providências, REMETAM-SE os autos conclusos. I. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem