FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4071704-25.2025.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:19/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL  N&ordm; 4071704-25.2025.8.26.0100/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ITAU UNIBANCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO MARTINS AMORIM (OAB SP216762)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: LEO CESAR QUEIROZ CAVALCANTE MELO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB SP433718)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: ALLONDA AMBIENTAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNA RODRIGUES PARCA (OAB SP520358)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB SP433718)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB SP473821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JADE CARDOSO MATTONI (OAB SP537325)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: LUIZ GUSTAVO BURIHAN ESCOBAR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB SP433718)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><span>Evento 96.1</span>: Trata-se de embargos de declara&ccedil;&atilde;o opostos em face da decis&atilde;o <span>86.1</span>. Pretende o embargante a reconsidera&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o proferida.</p>
<p>Conhe&ccedil;o dos embargos, visto que tempestivos.</p>
<p>A decis&atilde;o recorrida n&atilde;o padece de qualquer v&iacute;cio.</p>
<p>O art. 1.022 do C&oacute;digo de Processo Civil &eacute; taxativo ao estabelecer as hip&oacute;teses de cabimento deste recurso, quais sejam, omiss&atilde;o, contradi&ccedil;&atilde;o, obscuridade ou erro material do ato decis&oacute;rio atacado.</p>
<p>Verifica-se que no recurso em an&aacute;lise pretende-se rediscutir o m&eacute;rito da decis&atilde;o proferida, discuss&atilde;o que n&atilde;o &eacute; comportada por esta estreita via recursal.</p>
<p><span>Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decis&atilde;o embargada, em seu inteiro teor.</span></p>
<p><span><span>Evento 104.1</span>:&nbsp;Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada ALLONDA ENGENHARIA LTDA (CNPJ n&ordm; 33.189.131/0001-18), at&eacute; o limite da satisfa&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito de R$ 2.281.146,88, via SISBAJUD.</span></p>
<p>Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que dever&atilde;o ser liberados valores irris&oacute;rios ou eventual indisponibilidade excessiva.</p>
<p><span>Postergo a an&aacute;lise do levantamento dos valores bloqueados para ap&oacute;s o escoamento do prazo para a interposi&ccedil;&atilde;o de recurso, nos termos da decis&atilde;o&nbsp;<span>86.1</span>.</span></p>
<p><span><span>Evento 106.1</span>: Tendo decorrido prazo superior ao postulado, dou por prejudicado o pedido.</span></p>
<p><span><span>Evento 107.1</span>: Em observ&acirc;ncia ao art. 10 do C&oacute;digo de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente se manifeste sobre as alega&ccedil;&otilde;es e pedido(s) apresentados pela parte contr&aacute;ria.</span></p>
<p>Decorrido, tornem conclusos.</p></section>
<section>
			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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