FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4071704-25.2025.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:19/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:18
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4071704-25.2025.8.26.0100/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ITAU UNIBANCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO MARTINS AMORIM (OAB SP216762)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: LEO CESAR QUEIROZ CAVALCANTE MELO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB SP433718)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: ALLONDA AMBIENTAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNA RODRIGUES PARCA (OAB SP520358)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB SP433718)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB SP473821)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JADE CARDOSO MATTONI (OAB SP537325)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: LUIZ GUSTAVO BURIHAN ESCOBAR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB SP433718)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>Evento 96.1</span>: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão <span>86.1</span>. Pretende o embargante a reconsideração da decisão proferida.</p> <p>Conheço dos embargos, visto que tempestivos.</p> <p>A decisão recorrida não padece de qualquer vício.</p> <p>O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado.</p> <p>Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal.</p> <p><span>Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor.</span></p> <p><span><span>Evento 104.1</span>: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada ALLONDA ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 33.189.131/0001-18), até o limite da satisfação do crédito de R$ 2.281.146,88, via SISBAJUD.</span></p> <p>Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva.</p> <p><span>Postergo a análise do levantamento dos valores bloqueados para após o escoamento do prazo para a interposição de recurso, nos termos da decisão <span>86.1</span>.</span></p> <p><span><span>Evento 106.1</span>: Tendo decorrido prazo superior ao postulado, dou por prejudicado o pedido.</span></p> <p><span><span>Evento 107.1</span>: Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente se manifeste sobre as alegações e pedido(s) apresentados pela parte contrária.</span></p> <p>Decorrido, tornem conclusos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>