FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5014240-16.2025.8.13.0479
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/08/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:16
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5014240-16.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: VIVACOR TINTAS E ACESSORIOS LTDA CPF: 06.342.768/0001-20 RÉU: MARCELLA MARIA RIBEIRO VILELA PROVENZANI CPF: ***.***.***-** DECISÃO A parte executada mudou-se sem comunicar seu novo endereço ao Juízo, tendo sido considerada intimada da penhora Sisbajud. Assim, tendo transcorrido o prazo legal para eventual manifestação, sem que esta tenha se pronunciado, fica precluso o direito de oferecimento de embargos. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará para levantamento da quantia bloqueada via Sisbajud, com seus acréscimos legais. Após, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, caso contrário o processo deverá ser extinto e arquivado. Intimar. Passos, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HENRIQUE FUKS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos