FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5020334-91.2024.8.13.0518
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:03/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:16
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5020334-91.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA CPF: ***.***.***-** EXECUTADA: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA CPF: 12.637.366/0001-55 Tendo em vista a não manifestação da parte exequente, deixando de promover atos e diligências que lhe competem, não obstante intimada para tanto, este Juízo julga extinto o presente feito com espeque no §4º, do artigo 53, da Lei 9.099/95. Fica autorizada a devolução do(s) título(s) apresentado(s), mediante termo nos autos, se caso houver. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicar. Intimar. Arquivar oportunamente. Poços de Caldas, 31.7.2026. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente