FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0047186-43.2025.8.19.0000
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
nome classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
tipo documento:AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO ***
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DECISÃO
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0047186-43.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0047186-43.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00165598 AGTE: SERGIO PAULO MOREIRA AGTE: DANIELLA MOREIRA AGTE: CHRISTIANE MOREIRA ADVOGADO: GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS OAB/RJ-154255 AGDO: MARMORARIA ANTONIO MARTINS SOUZA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO MASSA FILHO OAB/RJ-007445D ADVOGADO: LEANDRO MARTINS PERES OAB/RJ-069795 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0047186-43.2025.8.19.0000
Agravante: SERGIO PAULO MOREIRA E OUTROS
Agravado: MARMORARIA ANTONIO MARTINS SOUZA LTDA.
DECISÃO
Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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