FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000444-42.2020.8.13.0637
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:03/08/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:16
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5000444-42.2020.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: LIVIO AGNEW BACCI CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO CPF: 18.188.219/0001-21 SENTENÇA Vistos. 1 - Considerando o cumprimento integral da obrigação pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Custas, na forma da lei. 3 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. &/São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço