FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5164323-27.2020.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:03/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:16
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5164323-27.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 RÉU: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA CPF: ***.***.***-** DESPACHO O Executado apresentou impugnação à penhora (ID 10642767851), alegando, em síntese, a satisfação integral do crédito exequendo em razão da constrição realizada via SISBAJUD, bem como a ocorrência de excesso de penhora. Todavia, a pretensão não merece acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que após a conversão em renda dos valores constritos (ID 10364510715), o Município requereu a suspensão do feito para realização da contabilização do valor transferido. Concluído o procedimento administrativo, apresentou planilha atualizada do saldo remanescente (ID 10438277056) e requereu nova pesquisa por meio do SISBAJUD. Em cumprimento à ordem judicial, foi efetivada, em 05/03/2026, a constrição da quantia de R$ 2.172,78 (dois mil cento e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), junto ao Banco Itaú (ID 10639987683). Ademais, conforme se verifica do relatório SISBAJUD de ID 10639987683, o valor excedente ao montante necessário à satisfação da ordem judicial foi automaticamente desbloqueado e baixado pelo próprio sistema, inexistindo excesso de penhora em relação ao montante de R$ 1.078,14 (mil e setenta e oito reais e quatorze centavos). INDEFIRO, portanto, a petição de ID 10642767851. INTIME-SE o Município de Belo Horizonte para requerer o que entender de direito P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RAFAEL GUIMARÃES CARNEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte JR