FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003518-79.2018.8.13.0183
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:31/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:15
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5003518-79.2018.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUIZ CLAUDIO NEVES DURANS CPF: ***.***.***-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rpv. Alvará. Quitação. Extingo o feito em razão do pagamento. Custas e despesas pelo executado. Isento. Faculta-se a retirada dos documentos físicos no prazo de 45 dias, pena de destruição. Ao trânsito, arquivem-se com baixa. P.R.I.C. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete