FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5002580-58.2024.8.13.0738
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Jaíba
nome classe:IMISSãO NA POSSE
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:13
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5002580-58.2024.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão na Posse] AUTOR: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA CPF: 02.998.611/0001-04 RÉU: GILSON ANTUNES DE SOUZA CPF: ***.***.***-** e outros D E S P A C H O Trata-se de ação de constituição de servidão de passagem com pedido liminar de imissão provisória na posse promovida por CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA em face de GILSON ANTUNES DE SOUZA e JANETE MENDES SILVA, já qualificados. Sentença de homologação de acordo entre as partes (Id. 10637483840). A parte requerida, em manifestação de Id. 10650158915, pugnou pelo levantamento do valor depositado. É o necessário. 1. Expeça-se alvará judicial da quantia depositada, conforme requerido em Id. 10650158915. 2. Expedido o alvará, dê-se vista às partes para requererem o que entenderem de direito. Cumpra-se. Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica. Juliano Martins Brito Juiz de Direito