FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 6513572-81.2002.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:11
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6513572-81.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: NILTON DE ALMEIDA CPF: ***.***.***-** RÉU: CARLOS ALBERTO MONDUCCI CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos. Determino a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, bem como indicar se houve alteração na situação econômica das partes executadas que justifique eventual pedido de constrição nos sistemas conveniados. Prazo: 5 dias. Caso decorra o prazo sem requerimento, com base no art. 921, III do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, com baixa nos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ. Decorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem que sejam localizados bens da(s) parte(s) executada(s) passíveis de constrição, determino o arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Os autos somente serão desarquivados se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC), desde que devidamente comprovado pela(s) parte(s) exequente(s). Proceda-se com a anotação da data de suspensão e de arquivamento. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz(íza) de Direito 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte