FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000450-45.2025.8.26.0396
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:11
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 0000450-45.2025.8.26.0396 (processo principal 1000825-97.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados  - Francisco T. M. de Lima Me -  - Francisco Tarcisio Manço de Lima  - Vistos. Fls. 151/154: o exequente pleiteia a penhora das quotas sociais que o executado FRANCISCO TARCISIO MANÇO DE LIMA possuiria na empresa MENDES E LIMA DE NOVO HORIZONTE LTDA (CNPJ nº 18.151.847/0001-32). Contudo, a própria documentação juntada pelo exequente revela que o executado não mais integra o quadro societário da referida empresa. Com efeito, a ficha cadastral simplificada expedida pela JUCESP registra que, em alteração contratual realizada em abril de 2025, houve a retirada de FRANCISCO TARCISIO MANÇO DE LIMA da sociedade, com a admissão de novo sócio, passando a empresa a ser composta por JOSE MANSO DE LIMA e JURACI MENDES (fls. 152/153). Desse modo, ausente demonstração de que o executado atualmente detenha participação societária na pessoa jurídica indicada, inexiste objeto sobre o qual possa recair a penhora pretendida, INDEFIRO o pedido de penhora das quotas sociais da empresa MENDES E LIMA DE NOVO HORIZONTE LTDA. Ressalte-se que eventual discussão acerca de direitos decorrentes da retirada societária, tais como haveres ou créditos eventualmente ainda não satisfeitos, demandaria requerimento específico e elementos mínimos que evidenciem sua existência, o que não foi apresentado nos autos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)