FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1024211-36.2014.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
nome classe:DESAPROPRIAçãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:10
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBProcesso 1024211-36.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Move São Paulo S/A - Zumar Gouvea Barros e outro - A expropriante, às fls. 1090/1092, apresentou demonstrativo de atualização dos valores depositados, requereu a intimação da parte expropriada para manifestação acerca dos cálculos e da divisão dos valores remanescentes, bem como reiterou o pedido de expedição da carta de adjudicação. A parte expropriada manifestou-se às fls. 1099/1101, concordando com os valores indicados pela expropriante para a indenização, custas e honorários advocatícios, condicionando apenas que o levantamento em seu favor seja realizado, inicialmente, com recursos provenientes do depósito judicial originário (conta nº 200123606330), permanecendo o saldo remanescente conforme a divisão proposta. Diante da concordância das partes quanto aos valores, defiro o levantamento dos depósitos na forma requerida, observando-se que a liberação dos valores em favor da parte expropriada e de seus patronos deverá ocorrer, inicialmente, mediante utilização dos recursos provenientes da conta judicial nº 200123606330, correspondente ao depósito inicial, prosseguindo-se, quanto ao remanescente, na forma da divisão apresentada pela expropriante. Expeçam-se os competentes mandados de levantamento eletrônico, observadas as cautelas de praxe. Outrossim, expeça-se a carta de adjudicação, na forma digital, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fazendo constar como expropriante a Fazenda do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 46.379.400/0001-50, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)