Publicações e processos que mencionam “UNIMED MOSSORO COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «UNIMED MOSSORO COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJRNAGRAVO DE INSTRUMENTO09/07/20260806063-68.2026.8.20.0000
… RSO. ARTIGO 525, §§ 4º E 5º, DO CPC. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CÁLCULO ARITMÉTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Unimed Mossoró Cooperativa de Trabalhos Médicos em face de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo Município de Mossoró. 2. A recorrente sustentou a iliquidez do título executi …
Ver documento original - PublicaçãoTJRNAGRAVO DE INSTRUMENTO17/04/20260822393-77.2025.8.20.0000
… RSO. ARTIGO 525, §§ 4º E 5º, DO CPC. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CÁLCULO ARITMÉTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Unimed Mossoró Cooperativa de Trabalhos Médicos em face de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo Município de Mossoró. 2. A recorrente sustentou a iliquidez do título executi …
Ver documento original - PublicaçãoTJRNAGRAVO DE INSTRUMENTO17/04/20260822393-77.2025.8.20.0000
… RSO. ARTIGO 525, §§ 4º E 5º, DO CPC. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CÁLCULO ARITMÉTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Unimed Mossoró Cooperativa de Trabalhos Médicos em face de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença movido pelo Município de Mossoró. 2. A recorrente sustentou a iliquidez do título executi …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.