Publicações e processos que mencionam “RICARDO GADELHA CABRAL SALES DE MELO PRIORI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RICARDO GADELHA CABRAL SALES DE MELO PRIORI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
6 documentos
- PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/09/20260011072-75.2023.8.17.3090
… riciais e de descredenciamento perante os órgãos nos quais atua. De igual modo, embora habilitado e intimado nos IDs 208457783, 208457803 e 208457804, o perito RICARDO GADELHA CABRAL SALES DE MELO PRIORI não apresentou manifestação acerca da aceitação do encargo, proposta de honorários ou disponibilidade para realização da perícia psiquiátrica, apesar do transc …
Ver documento original - PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/08/20260073029-12.2024.8.17.2001
… e pronunciou nos autos, conforme certidões de ID 233323338, 236637260 e 238338318. Diante disso e do que mais consta nos autos, revogo a nomeação do perito Dr. Ricardo Gadêlha Cabral Sales de Melo Priori, inscrito no [documento omitido] sob o nº [documento omitido] e nomeio o Dr. F. A. F. D. Q. F., [documento omitido], que deve ser intimado para, no prazo de 05 …
Ver documento original - PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/04/20260080470-10.2025.8.17.2001
… o pedido de prova oral (depoimento pessoal e testemunhas) . · DEFIRO a produção de prova pericial médica. Nomeio como perito do juízo o o médico psiquiatra Dr. Ricardo Gadêlha Cabral Sales de Melo Priori, inscrito no [documento omitido] sob o nº [documento omitido], e-mail: ricardo.cabral84@gmail.com, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorári …
Ver documento original - PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/04/20260044473-73.2019.8.17.2001
… nformou que se encontra impossibilitado de exercer o encargo de realizar a perícia no local onde o paciente encontra-se internado, o destituo e nomeio o perito Ricardo Gadelha Cabral Sales de Melo Priori, médico psiquiatra, inscrito no [documento omitido] sob o nº [documento omitido] e endereço de e-mail: ricardo,cabral84@gmail.com.br, para atuar nos presentes …
Ver documento original - PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/03/20260073029-12.2024.8.17.2001
… azão de não ter experiência profissional com o tratamento EMT – Estimulação Magnética Transcraniana (ID 208288901), a destituo e nomeio o médico psiquiatra Dr. Ricardo Gadêlha Cabral Sales de Melo Priori, inscrito no [documento omitido] sob o nº [documento omitido], e-mail: ricardo.cabral84@gmail.com, fixando os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitoc …
Ver documento original - PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/07/20250027173-25.2024.8.17.2001
… de ID 207633199 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Defiro o pedido da parte ré para realização de perícia psiquiátrica. Nomeio como perito o médico Ricardo Gadêlha Cabral Sales de Melo Priori ([documento omitido]; CRM/PE: 27746) devidamente cadastrado no SIAJUS/TJPE – telefone (81) 99808-6128, e-mail: ricardo.cabral84@gmail.com - que servirá escrupu …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.