Publicações e processos que mencionam “PAULA PEREIRA CARNEIRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PAULA PEREIRA CARNEIRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 9 documentos
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- PublicaçãoTJMGPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA26/10/20265070047-65.2024.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGDEMARCAçãO / DIVISãO25/09/20265047087-86.2022.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGIMISSãO NA POSSE04/09/20263648074-35.2007.8.13.0702
… mento omitido] AUTOR: MARCOS EMILIO PEREIRA MACEDO CARNEIRO [documento omitido] AUTOR: MARCUS VINICIUS PRADO CARNEIRO [documento omitido]: não informado AUTOR: PAULA PEREIRA CARNEIRO [documento omitido] AUTOR: Espólio de BOLIVAR CARNEIRO NETO [documento omitido]: não informado AUTOR: (SIGILOSO) [documento omitido]: não informado EXPROPRIADO …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA31/07/20265070047-65.2024.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGDEMARCAçãO / DIVISãO28/04/20265047087-86.2022.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJBAProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/04/20268070237-94.2026.8.05.0001
… unto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Reclamante: REQUERENTE: PAULA PEREIRA CARNEIRO Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR contra MUNICÍPIO DE SALVADOR, na qual a parte autora re …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGDEMARCAçãO / DIVISãO10/02/20265047087-86.2022.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGDEMARCAçãO / DIVISãO18/11/20255047087-86.2022.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGDEMARCAçãO / DIVISãO07/07/20255047087-86.2022.8.13.0702Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.