Publicações e processos que mencionam “OSWALDO ROGELIO VALLEJO PEREZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «OSWALDO ROGELIO VALLEJO PEREZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/07/20260009317-44.2003.8.13.0110
… CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA BERNADETE DE CARVALHO [documento omitido] RÉU: OSWALDO ROGELIO VALLEJO PEREZ [documento omitido] DESPACHO Intime-se a exequente acerca do documento juntado no ID [documento omitido]. Após, façam os autos conclusos para análise da prescr …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/02/20260009317-44.2003.8.13.0110
… stre - MG - CEP: 37730-000 PROCESSO Nº: 0009317-44.2003.8.13.0110 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA BERNADETE DE CARVALHO [documento omitido] OSWALDO ROGELIO VALLEJO PEREZ [documento omitido] Fica à parte intimada para que, no prazo de 15 dias, comprove que o imóvel de matrícula nº 85.212 é o único de sua propriedade, sob pena de …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/08/20250009317-44.2003.8.13.0110
… CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA BERNADETE DE CARVALHO [documento omitido] RÉU: OSWALDO ROGELIO VALLEJO PEREZ [documento omitido] DESPACHO Ao exequente pelo prazo de 15 dias, tendo em vista a manifestação de ID [documento omitido]. Após, façam os autos conclusos para d …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.