Publicações e processos que mencionam “MARIANA BITTENCOURT AFFLALO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIANA BITTENCOURT AFFLALO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/10/20260706255-96.2026.8.07.0018
… a e celeridade processual, não havendo manifestação ou havendo recursa da nomeação, segue lista dos peritos a serem nomeados: 1- EDUARDO OLIVEIRA VAZ CURVO. 2- MARIANA BITTENCOURT AFFLALO. 3- RAFAELLA PESTANA GUIMARÃES. 4- VERONICA DE JESUS OLIVEIRA BARRETO. Ao CJU: Se for o caso e havendo interesse, deverá cientificar o perito que a nomeação fi …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/09/20260713780-50.2021.8.07.0004
… DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 285982418, REVOGO a nomeação de LUÍSA LEMOS PIMENTEL, liberando-a do encargo. Neste mesmo ato NOMEIO MARIANA BITTENCOURT AFFLALO, médica pediatra com especialidade em cardiologia, inscrito(a) no [documento omitido] sob o nº [documento omitido], endereço de e-mail: mb.afflalo@gmail.com, p …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/05/20260807628-16.2025.8.07.0016
… ustiça Estadual (10654) Requerente: GILDETTE BASILEU DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da manifestação do perito nomeado, o substituo por MARIANA BITTENCOURT AFFLALO, ([documento omitido], telefone: (61) 99648-1991 e endereço eletrônico: mb.afflalo@gmail.com), que deverá ser intimado da decisão de ID 269747858. Para fins de …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.