Publicações e processos que mencionam “MARIA TEREZA ROZOLEM CIMA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA TEREZA ROZOLEM CIMA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
4 documentos
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL20/10/20261001104-37.2024.8.26.0400
… em dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD (teimosinha), a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Maria Tereza Rozolem Cima - [documento omitido], observado o valor informado na última planilha juntada aos autos (R$ 14.580,73 - fl. 310). Frutífera ou parcialmente frutífera a dili …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/10/20261003772-44.2025.8.26.0400
… M. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). MATHEUS CU RSINO VILLELA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) autor(a) Maria Tereza Rozolem Cima, [documento omitido]‑87, em lugar incerto e não sabido, q ue foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL dos termos da r. sentença de seguinte teor (tópico final): …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/10/20261003772-44.2025.8.26.0400
… MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). MATHEUS CURSINO VILLELA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) autor(a) Maria Tereza Rozolem Cima, [documento omitido]‑87 , em lugar incerto e não sabido, que foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL dos termos da r. sentença de seguinte teor (tópico f …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL25/09/20251000895-05.2023.8.26.0400
Processo 1000895-05.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maria Tereza Rozolem Cima e outro - Vistos. Fls. 1/2 - Peças sigilosas: Defiro o primeiro pedido de bloqueio da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Não mostramos, nesta busca, processos da Justiça do Trabalho, criminais nem de família, infância ou violência doméstica: a separação usa a classe e o número informados pelo tribunal e pode falhar — se encontrar um, peça a remoção.