Documentos em que o nome «MARCUS POSSI» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
5 documentos
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/09/20263000516-14.2026.8.19.0208
… ERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Face à petição retro, nomeio em substituição, o Dr. Marcus Possi ([documento omitido]). Intime-se o perito nos termos da decisão saneadora, esclarecendo, ainda, que o laudo deverá vir em quinze dias.
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/09/20260828399-74.2023.8.19.0202
… ) : LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA (OAB RJ166446) DESPACHO/DECISÃO Face à petição retro, nomeio em substituição o Dr. Marcus Possi ([documento omitido]). Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, …
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/08/20260811452-08.2024.8.19.0202
… ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Face à certidão retro, nomeio em substituição o Dr. Marcus Possi ([documento omitido]). Intime-se o perito nos termos do evento 30 para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suport …
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/07/20260824877-39.2023.8.19.0202
… AMENTOS DE COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Nomeio em substituição, o Dr. Marcus Possi ([documento omitido]). Intime-se o perito nos termos da decisão saneadora, esclarecendo, ainda, que o laudo deverá vir em quinze dias.
- PublicaçãoTRF2PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265020073-25.2026.4.02.5101
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020073-25.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCUS POSSI ADVOGADO(A) : ADRIANA MEISA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ185409) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessã …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.