Publicações e processos que mencionam “MARA ANGELICA NAZARETH SOUZA PEREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARA ANGELICA NAZARETH SOUZA PEREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/06/20265565195-29.2026.8.09.0007
… doria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por GABRIELA CASTRO SOUZA, representada por seus genitoras MARA ANGELICA NAZARETH SOUZA PEREIRA e CARLOS MAGNO PEREIRA FILHO, em face de COLEGIO ARENA e ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA, partes devidamente qualificadas nos autos, pretendendo a efetivação d …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/06/20265565195-29.2026.8.09.0007
… doria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por GABRIELA CASTRO SOUZA, representada por seus genitoras MARA ANGELICA NAZARETH SOUZA PEREIRA e CARLOS MAGNO PEREIRA FILHO, em face de COLEGIO ARENA e ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA, partes devidamente qualificadas nos autos, pretendendo a efetivação d …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/06/20265565195-29.2026.8.09.0007
… doria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por GABRIELA CASTRO SOUZA, representada por seus genitoras MARA ANGELICA NAZARETH SOUZA PEREIRA e CARLOS MAGNO PEREIRA FILHO, em face de COLEGIO ARENA e ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA, partes devidamente qualificadas nos autos, pretendendo a efetivação d …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.