Publicações e processos que mencionam “LEONARDO FRANCISCO DA COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LEONARDO FRANCISCO DA COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 5 documentos
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- PublicaçãoTJMGAUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE29/07/20265001270-65.2026.8.13.0570
- PublicaçãoTJMGAUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE25/06/20265001270-65.2026.8.13.0570
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/12/20255001408-05.2023.8.13.0710
… 2023.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Demissão ou Exoneração] AUTOR: LEONARDO FRANCISCO DA COSTA [documento omitido] RÉU: MUNICIPIO DE GUARDA-MOR [documento omitido]/0001-00 e outros SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE GUA …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/09/20255001408-05.2023.8.13.0710
… 2023.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Demissão ou Exoneração] AUTOR: LEONARDO FRANCISCO DA COSTA [documento omitido] RÉU: MUNICIPIO DE GUARDA-MOR [documento omitido]/0001-00 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória c.c Indenização por Da …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/08/20255000517-13.2019.8.13.0002
… O Nº: 5000517-13.2019.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: LEONARDO FRANCISCO DA COSTA [documento omitido] RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [documento omitido]/0001-40 e outros SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte e …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.