Publicações e processos que mencionam “JULIANA GOULART DIAS DA COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JULIANA GOULART DIAS DA COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA28/09/20266038030-68.2015.8.13.0024
… E: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: JULIANA GOULART DIAS DA COSTA [documento omitido] e outros RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-00 DESPACHO Diante da manifestação do executado, ABRA- …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA18/05/20266038030-68.2015.8.13.0024
… E: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: JULIANA GOULART DIAS DA COSTA [documento omitido] e outros RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-00 DECISÃO I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos declarat …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA01/09/20256038030-68.2015.8.13.0024
… E: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: JULIANA GOULART DIAS DA COSTA [documento omitido] e outros RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-00 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de se …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.