Documentos em que o nome «JOSEFA KOTOWICZ DE OLIVEIRA» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
4 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/09/20261002206-41.2023.5.02.0241
… .02.0241, conforme requerido. Sem prejuízo, proceda a Secretaria com as pesquisas CAGED e PREVJUD em face de: LILIAN KOTOWICZ DE OLIVEIRA, [documento omitido]; JOSEFA KOTOWICZ DE OLIVEIRA, [documento omitido]; JAIR SATURNINO SIMOES, [documento omitido]. Quanto ao PREVJUD, em caso positivo, deverá a Secretaria juntar o "histórico de créditos" com …
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/09/20261002206-41.2023.5.02.0241
… .02.0241, conforme requerido. Sem prejuízo, proceda a Secretaria com as pesquisas CAGED e PREVJUD em face de: LILIAN KOTOWICZ DE OLIVEIRA, [documento omitido]; JOSEFA KOTOWICZ DE OLIVEIRA, [documento omitido]; JAIR SATURNINO SIMOES, [documento omitido]. Quanto ao PREVJUD, em caso positivo, deverá a Secretaria juntar o "histórico de créditos" com …
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/07/20261001717-04.2023.5.02.0241
… 7.462, do 10 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ora formalizada (art. 845, § 1º, NCPC), ficando desde já nomeado(a) depositário(a) o(a) executado(a) JOSEFA KOTOWICZ DE OLIVEIRA. Averbe-se. Dê-se ciência da penhora à executada (art. 841, §1º, NCPC). Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem imóvel, incluídas eventuais benfeitor …
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/07/20261001717-04.2023.5.02.0241
… 7.462, do 10 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ora formalizada (art. 845, § 1º, NCPC), ficando desde já nomeado(a) depositário(a) o(a) executado(a) JOSEFA KOTOWICZ DE OLIVEIRA. Averbe-se. Dê-se ciência da penhora à executada (art. 841, §1º, NCPC). Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem imóvel, incluídas eventuais benfeitor …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.