Documentos em que o nome «JOSE GUIDO DE SOUZA DAMIANI» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
4 documentos
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO05/10/20260001327-14.2019.5.17.0002
… e LUCIANA DURAO PANDINI, [documento omitido]. Mantenho a suspensão dos atos executivos e constritivos direcionados exclusivamente contra o patrimônio do sócio José Guido de Souza Damiani ([documento omitido]), até o julgamento de seu incidente. Após cumprida a determinação acima, tornem conclusos os autos para apreciação de IDPJ em relação ao s …
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/07/20261045391-78.2025.8.26.0100
… rocedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida - JOSE GUIDO DE SOUZA DAMIANI, [documento omitido] e TRILHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE VEÍCULOS, CNPJ 29347761000104, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Centra …
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260001327-14.2019.5.17.0002
… E EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir no polo passivo da execução os sócios SAULO UNEIDA ZANON ([documento omitido]), JOSÉ GUIDO DE SOUZA DAMIANI ([documento omitido]) e LUCIANA DURÃO PANDINI ([documento omitido]), que passarão a responder pelo crédito exequendo. Proceda a Secretaria à retificação da autua …
- PublicaçãoTRT17AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260001327-14.2019.5.17.0002
… E EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir no polo passivo da execução os sócios SAULO UNEIDA ZANON ([documento omitido]), JOSÉ GUIDO DE SOUZA DAMIANI ([documento omitido]) e LUCIANA DURÃO PANDINI ([documento omitido]), que passarão a responder pelo crédito exequendo. Proceda a Secretaria à retificação da autua …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.