Publicações e processos que mencionam “JOSE ALESANDRO COSTA RIBEIRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOSE ALESANDRO COSTA RIBEIRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
4 documentos
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20260802672-05.2025.8.20.5121
… Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802672-05.2025.8.20.5121 Autora: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. Réu: JOSE ALESANDRO COSTA RIBEIRO Decisão Interlocutória I – RELATÓRIO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada por GRAND …
Ver documento original - PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20260802672-05.2025.8.20.5121
… Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802672-05.2025.8.20.5121 Autora: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. Réu: JOSE ALESANDRO COSTA RIBEIRO Decisão Interlocutória I – RELATÓRIO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada por GRAND …
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… Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802672-05.2025.8.20.5121 Autora: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. Réu: JOSE ALESANDRO COSTA RIBEIRO Decisão Interlocutória I – RELATÓRIO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada por GRAND …
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… Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802672-05.2025.8.20.5121 Autora: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. Réu: JOSE ALESANDRO COSTA RIBEIRO Decisão Interlocutória I – RELATÓRIO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada por GRAND …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.