Documentos em que o nome «JOAO LUCAS DE MELO» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
4 documentos
- PublicaçãoTJDFTCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA29/07/20260703810-20.2026.8.07.0014
… . H. D. M. M. REPRESENTANTE LEGAL: C. D. M. R. SENTENÇA (com força de ofício) Cuida-se de cumprimento provisório de sentença instaurado por T. F. M. em face de JOÃO LUCAS DE MELO MENEZES e JOSÉ HENRIQUE DE MELO MENEZES, estes representados por sua genitora, tendo por objeto exclusivo a expedição de ofício ao órgão pagador para a implant …
- PublicaçãoTJCEAPELAçãO CRIMINAL13/07/20260034983-48.2021.8.06.0001
… delha da Silva Júnior - Apelante: João Paulo Rodrigues Ferreira - Apelante: João Paulo Pereira de Sousa - Apelante: José Anderson Oliveira da Silva - Apelante: João Lucas de Melo - Apelante: Ítalo Hugo do Nascimento Oliveira - Apelante: Janaína Castro Alves Linhares - Apelante: Janilson de Jesus - Apelante: Jefferson Martins de Lima - A …
- PublicaçãoTRF6APELAçãO CíVEL15/04/20266006703-35.2025.4.06.9999
… TOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A) : SUBPROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO APELADO : JOAO LUCAS DE MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUIZ CLAUDIO FONSECA PEREIRA (OAB MG051314) ADVOGADO(A) : DIOGO EVANDRO GUIMARAES (OAB MG146224) ADVOGADO(A) …
- PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20265000669-15.2024.4.03.6205
… L - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de uma ação do procedimento do Juizado Especial Federal ajuizada por JOÃO LUCAS DE MELO ASSIS, [documento omitido], representado por seu genitor Ricardo Vieira de Assis, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que a parte autora r …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.