Publicações e processos que mencionam “GUSTAVO FERREIRA REZENDE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GUSTAVO FERREIRA REZENDE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
5 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/09/20260004813-88.2015.8.13.0428Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/08/20260004813-88.2015.8.13.0428
… movida por Glaiton Antônio Guimarães Cury e Tania Maria Diniz Gonçalves Cury em desfavor de Banco Rural S/A em Liquidação Extrajudicial, Denise Faria Nolasco e Gustavo Ferreira Rezende, na qual os autores pretendem a desconstituição dos atos de penhora e arrematação que recaíram sobre o imóvel rural denominado Fazenda São João, matriculado so …
Ver documento original - PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/07/20261020620-25.2026.4.01.3400
… Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020620-25.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GUSTAVO FERREIRA REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA GUSTAVO FERREIRA REZENDE ingressa com aç …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/03/20260004813-88.2015.8.13.0428Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/07/20250004813-88.2015.8.13.0428
… [documento omitido] RÉU/RÉ: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL [documento omitido]/0001-98 RÉU/RÉ: DENISE FARIA NOLASCO [documento omitido] RÉU/RÉ: GUSTAVO FERREIRA REZENDE [documento omitido] Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Comunicado do perito. Monte Alegre De Minas, data da assinatura elet …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.