Documentos em que o nome «FRANCISCO DE ALMEIDA RECAREY» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
4 documentos
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/09/20260232800-90.1999.5.01.0063
… *****26. Total da avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Consta na Receita que a empresa está ativa. Consta que as cotas foram transferidas ao Sr. Francisco de Almeida Recarey, e esta transferência foi anulada, na forma do acórdão constante no Id. 31b2353. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos d …
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/09/20260232800-90.1999.5.01.0063
… *****26. Total da avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Consta na Receita que a empresa está ativa. Consta que as cotas foram transferidas ao Sr. Francisco de Almeida Recarey, e esta transferência foi anulada, na forma do acórdão constante no Id. 31b2353. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos d …
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/04/20260216600-45.2002.5.01.0243
… O 6o e o 10o Réus anexaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no #id:4869f90. A Exequente se manifestou - #id:ff5f604. Há alegação de nulidade de citação do 6o Réu - FRANCISCO DE ALMEIDA RECAREY - e, consequentemente, a impugnação da inclusão do 10o Réu, em razão de Desconsideração da Personalidade Jurídica de forma inversa - #id:9fa991b. Sem razão o 6 …
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/04/20260216600-45.2002.5.01.0243
… O 6o e o 10o Réus anexaram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no #id:4869f90. A Exequente se manifestou - #id:ff5f604. Há alegação de nulidade de citação do 6o Réu - FRANCISCO DE ALMEIDA RECAREY - e, consequentemente, a impugnação da inclusão do 10o Réu, em razão de Desconsideração da Personalidade Jurídica de forma inversa - #id:9fa991b. Sem razão o 6 …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.