Documentos em que o nome «EDMUNDO DE SOUZA JUNIOR» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
8 documentos
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/09/20260801632-75.2026.8.20.5113
… ia foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Ricardo Edmundo de Souza Júnior, conciliador, nos termos do art. 139, V do CPC/2015, o digitei e subscrevi. Dispensada a assinatura das partes, em razão dos autos serem virtuais.
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/08/20260800899-12.2026.8.20.5113
… ia foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Ricardo Edmundo de Souza Júnior, conciliador, nos termos do art. 139, V do CPC/2015, o digitei e subscrevi. Dispensada a assinatura das partes, em razão dos autos serem virtuais.
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/08/20260800899-12.2026.8.20.5113
… ia foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Ricardo Edmundo de Souza Júnior, conciliador, nos termos do art. 139, V do CPC/2015, o digitei e subscrevi. Dispensada a assinatura das partes, em razão dos autos serem virtuais.
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/08/20260801346-97.2026.8.20.5113
… a apresentar a réplica à contestação, caso queira. A sessão de conciliação foi encerrada às 08h42min. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. Eu, Ricardo Edmundo de Souza Júnior, conciliador, nos termos do art. 139, V do CPC/2015, o digitei e subscrevi. Dispensada a assinatura das partes, em razão dos autos serem virtuais.
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/08/20260801346-97.2026.8.20.5113
… a apresentar a réplica à contestação, caso queira. A sessão de conciliação foi encerrada às 08h42min. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. Eu, Ricardo Edmundo de Souza Júnior, conciliador, nos termos do art. 139, V do CPC/2015, o digitei e subscrevi. Dispensada a assinatura das partes, em razão dos autos serem virtuais.
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/08/20260800856-75.2026.8.20.5113
… ia foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Ricardo Edmundo de Souza Júnior, conciliador, nos termos do art. 139, V do CPC/2015, o digitei e subscrevi. Dispensada a assinatura das partes, em razão dos autos serem virtuais.
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/08/20260800856-75.2026.8.20.5113
… ia foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Ricardo Edmundo de Souza Júnior, conciliador, nos termos do art. 139, V do CPC/2015, o digitei e subscrevi. Dispensada a assinatura das partes, em razão dos autos serem virtuais.
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/04/20260002018-72.2024.8.26.0577
… o de Melo - - Fabrício Gabriel Freire - - Marisa Cristina Ramos Marcondes Cesar - - André Rodrigues de Faria - - Thelmo José Pinto - Luxray Tecnologia Ltda - - Edmundo de Souza Junior - - Ana Carolina Remotto de Souza - Neuza de Souza Mema Miguel e outro - Vistos. 1) Fls. 855/856: Anote-se o agravo de instrumento. Ciência às partes do efeito …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.