Publicações e processos que mencionam “EDILSON CARLOS MARTINS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDILSON CARLOS MARTINS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
4 documentos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/09/20260010239-86.2019.5.15.0056Ver documento original
- PublicaçãoTRF4CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/07/20265005438-02.2026.4.04.7100
… 99, §2º do CPC, intime-se o patrono da causa para que, no prazo de 15 (quinze) dias , esclareça a pertinência do pedido de gratuidade da justiça do coexequente EDILSON CARLOS MARTINS SALGADO ([documento omitido]), haja vista que o comprovante de rendimentos apresentado no evento 22, COMP2 dá conta que sua remuneração é superior a R$ 20.000, …
Ver documento original - PublicaçãoTRF4CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/05/20265062077-89.2016.4.04.7100
… ISÃO A Sucessão de IVANEIDE BARROS LINS SALGADO representada pelos sucessores qualificados no evento 178 e abaixo citados, requereu a habilitação nos autos. a) EDILSON CARLOS MARTINS SALGADO (viúvo) ([documento omitido]); b) MARCELO LINS SALGADO ([documento omitido]), FLÁVIA LINS SALGADO (filho), ([documento omitido]); c) FELIPE LINS SALGAD …
Ver documento original - PublicaçãoTRF4CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA24/04/20265021551-31.2026.4.04.7100
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021551-31.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE : EDILSON CARLOS MARTINS SALGADO (Sucessor) ADVOGADO(A) : INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o documento juntado no evento 1, RG15 , comprovando que a …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.