Publicações e processos que mencionam “EDGARD FRANCO DE MORAES COUTINHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDGARD FRANCO DE MORAES COUTINHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/10/20261753323-84.2009.8.13.0525Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/04/20261753323-84.2009.8.13.0525
… ONA LTDA [documento omitido]/0001-44 RÉU/RÉ: RENATO ANDERSON [documento omitido] RÉU/RÉ: DEA MARA FRANCO DE MORAES COUTINHO ABOLINS [documento omitido] RÉU/RÉ: EDGARD FRANCO DE MORAES COUTINHO [documento omitido] RÉU/RÉ: DULCINEA FRANCO DE MORAES ANDERSON [documento omitido]: não informado RÉU/RÉ: CLOVIS FRANCO DE MORAES COUTINHO [documento omitido] …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/03/20261753323-84.2009.8.13.0525
… ONA LTDA [documento omitido]/0001-44 RÉU/RÉ: RENATO ANDERSON [documento omitido] RÉU/RÉ: DEA MARA FRANCO DE MORAES COUTINHO ABOLINS [documento omitido] RÉU/RÉ: EDGARD FRANCO DE MORAES COUTINHO [documento omitido] RÉU/RÉ: DULCINEA FRANCO DE MORAES ANDERSON [documento omitido]: não informado RÉU/RÉ: CLOVIS FRANCO DE MORAES COUTINHO [documento omitido] …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/02/20261753323-84.2009.8.13.0525Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/12/20251753323-84.2009.8.13.0525Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/08/20251753323-84.2009.8.13.0525Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/07/20251753323-84.2009.8.13.0525Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.