Publicações e processos que mencionam “DIEGO NAZIASENE DE ALMEIDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DIEGO NAZIASENE DE ALMEIDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/05/20265225253-62.2025.8.09.0051
… us.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5225253-62.2025.8.09.0051 Requerente(s): Diego Naziasene De Almeida Requerido(s): Lifecare Excelencia S/a D E S P A C H O / M A N D A D O ¹ DO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Verifica-se que a sentença transitou em ju …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/05/20265225253-62.2025.8.09.0051
… us.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5225253-62.2025.8.09.0051 Requerente(s): Diego Naziasene De Almeida Requerido(s): Lifecare Excelencia S/a D E S P A C H O / M A N D A D O ¹ DO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Verifica-se que a sentença transitou em ju …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/05/20265225253-62.2025.8.09.0051
… us.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5225253-62.2025.8.09.0051 Requerente(s): Diego Naziasene De Almeida Requerido(s): Lifecare Excelencia S/a D E S P A C H O / M A N D A D O ¹ DO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Verifica-se que a sentença transitou em ju …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.