Publicações e processos que mencionam “DEBORAH ALVES SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DEBORAH ALVES SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/05/20265001632-06.2024.8.13.0710
… P: 38780-000 PROCESSO Nº: 5001632-06.2024.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: DEBORAH ALVES SILVA [documento omitido] RÉU: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [documento omitido]/0001-63 e outros DECISÃO Observa-se que o réu ZENON TAVARES BOTEL …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/02/20265001632-06.2024.8.13.0710
… P: 38780-000 PROCESSO Nº: 5001632-06.2024.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: DEBORAH ALVES SILVA [documento omitido] RÉU: BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [documento omitido]/0001-63 e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/10/20255001632-06.2024.8.13.0710
… processam por este Juízo e Secretaria da Única Vara, os autos de uma ação [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo de nº. 5001632- 06.2024.8.13.0710, que DEBORAH ALVES SILVA, move em face de BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ZENON TAVARES BOTELHO. E como o requerido ZENON TAVARES BOTELHO, brasileiro, solteiro, empr …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.