Documentos em que o nome «CLEVER JOSE PEREIRA DE REZENDE» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
4 documentos
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/09/20260016748-26.2019.5.16.0017
… Alvará Eletrônico de Transferência (SISCONDJ) dos referidos valores em favor do ESPÓLIO DE AGNELO TEIXEIRA DE REZENDE, representado por seu inventariante, Sr. Clever José Pereira de Rezende ([documento omitido]), devendo o montante ser depositado na conta bancária já qualificada nos autos. Por outro lado, constata-se a existência de bloqueios e re …
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/09/20260016748-26.2019.5.16.0017
… Alvará Eletrônico de Transferência (SISCONDJ) dos referidos valores em favor do ESPÓLIO DE AGNELO TEIXEIRA DE REZENDE, representado por seu inventariante, Sr. Clever José Pereira de Rezende ([documento omitido]), devendo o montante ser depositado na conta bancária já qualificada nos autos. Por outro lado, constata-se a existência de bloqueios e re …
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260016748-26.2019.5.16.0017
… o Extrajudicial. Considerando a farta prova documental acostada, que atesta o óbito do autor e a formalização do inventário extrajudicial com a nomeação do Sr. Clever José Pereira de Rezende como inventariante, DEFIRO o pedido de habilitação e sucessão processual, com fulcro no art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente ao …
- PublicaçãoTRT16AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260016748-26.2019.5.16.0017
… o Extrajudicial. Considerando a farta prova documental acostada, que atesta o óbito do autor e a formalização do inventário extrajudicial com a nomeação do Sr. Clever José Pereira de Rezende como inventariante, DEFIRO o pedido de habilitação e sucessão processual, com fulcro no art. 110 c/c art. 687 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente ao …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.