Publicações e processos que mencionam “CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 12 documentos
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- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO22/06/20261000646-49.2018.5.02.0044Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO22/06/20261000646-49.2018.5.02.0044Ver documento original
- PublicaçãoTRT2EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/06/20261000061-11.2021.5.02.0070Ver documento original
- PublicaçãoTRT2EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/06/20261000061-11.2021.5.02.0070Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20261000592-60.2018.5.02.0084Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20261000592-60.2018.5.02.0084Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO04/02/20261000124-65.2018.5.02.0062Ver documento original
- PublicaçãoTRT2EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL23/10/20251000061-11.2021.5.02.0070Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/10/20251000124-65.2018.5.02.0062Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO20/08/20251000646-49.2018.5.02.0044Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO07/07/20251000946-80.2018.5.02.0021Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO07/07/20251000946-80.2018.5.02.0021Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.