Publicações e processos que mencionam “CARMEN LUCIA DE AZEVEDO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CARMEN LUCIA DE AZEVEDO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/05/20265000558-44.2024.8.13.0021
… ovida por BANCO DO BRASIL S.A., já qualficado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I — DOS FATOS A excipiente, Fernanda de Azevedo Iatarola é filha de Carmen Lúcia de Azevedo Iatarola Umbelino, nascida em 24 de setembro de 1980. Lavradeira, reside em área rural de Dores do Turvo/MG. Jamais firmou qualquer instrumento de crédito com …
Ver documento original - PublicaçãoSTJAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL14/04/20260810906-82.2023.8.02.0000
… NISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : AMARA DIONISIA DOS SANTOS AGRAVANTE : ANDREA CARLA FONSECA DA CUNHA AGRAVANTE : BENEDITA SILVA DE ARAUJO FILHA AGRAVANTE : CARMEN LUCIA DE AZEVEDO MELO ADVOGADOS : ISAAC DA SILVA OLIVEIRA FILHO - PE022210 JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA - PE001008B AGRAVADO : ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADOS : JOAO RODRIGO VE …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/08/20255038113-62.2019.8.13.0024
… [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. [documento omitido]/0001-10 RÉU: CARMEN LUCIA DE AZEVEDO [documento omitido] SENTENÇA Vistos. Considerada intimada a parte interessada consoante o disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, para providenciar o …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.