Publicações e processos que mencionam “BRUNO FERNANDO DE OLIVEIRA BUZO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BRUNO FERNANDO DE OLIVEIRA BUZO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/09/20260024788-12.2019.8.13.0443
… RREIRA SANTOS [documento omitido] RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [documento omitido]/0001-40 DESPACHO Tendo em vista a nomeação do perito médico, Sr. BRUNO FERNANDO DE OLIVEIRA BUZO ([documento omitido]), INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo. Concomitantemente, determino à Secre …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/09/20265004139-33.2022.8.13.0443
… SOCIAL [documento omitido]/0001-40 DESPACHO Nos termos da decisão proferida no ID. [documento omitido], pelo juízo de origem, intime-se o perito nomeado, o Dr. BRUNO FERNANDO DE OLIVEIRA BUZO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Concomitantemente, determino à Secretaria que notifique a perita, por e-mail e contato telefônico …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/07/20260505904-67.2016.8.05.0001
… o múnus pericial, faço a sua substituição para dar continuidade ao processo instaurado em desfavor do réu. Nesta senda, nomeio como perito especializado, o Dr. BRUNO FERNANDO DE OLIVEIRA BUZO, devidamente cadastrado no Sistema de Perícias do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, arguir impedi …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.