Documentos em que o nome «ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
4 documentos
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/07/20260100562-40.2023.5.01.0266
… imado para tomar ciência do Despacho ID 53f2b62 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Destituo o perito anteriormente designado, nomeando em substituição a Dra. ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO, [documento omitido], para realizar a perícia nos autos. Intime-se a Dra. ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO a informar se aceita realizar a perícia e a estimar seus …
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/07/20260100562-40.2023.5.01.0266
… imado para tomar ciência do Despacho ID 53f2b62 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Destituo o perito anteriormente designado, nomeando em substituição a Dra. ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO, [documento omitido], para realizar a perícia nos autos. Intime-se a Dra. ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO a informar se aceita realizar a perícia e a estimar seus …
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260100947-48.2023.5.01.0343
… arcelas deferidas na fundamentação. A Reclamada deverá ressarcir o autor da antecipação dos honorários periciais por ele efetuada (R$ 500,00), e pagar à Perita ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO a diferença remanescente dos honorários periciais fixados (R$ 2.000,00). Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobr …
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260100947-48.2023.5.01.0343
… arcelas deferidas na fundamentação. A Reclamada deverá ressarcir o autor da antecipação dos honorários periciais por ele efetuada (R$ 500,00), e pagar à Perita ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO a diferença remanescente dos honorários periciais fixados (R$ 2.000,00). Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobr …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.