Documentos em que o nome «ALTAIR SANTANA DA SILVA» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
4 documentos
- PublicaçãoSTJAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL29/09/20260031091-31.2016.8.16.0001
… er rateado em 50% para os patronos de cada parte agravada, DEBORA LISBOA DE MACEDO PROCOPIAK e EDUARDO NORBERTO PROCOPIAK - ESPÓLIO, neste ato representado por ALTAIR SANTANA DA SILVA, com fundamento no artigo 85, § 2º, CPC. Acórdão: negou provimento às Apelações interpostas por EDUARDO NORBERTO PROCOPIAK FILHO, EMPRESA AUXILIAR DE SERVIÇOS …
- PublicaçãoTJPRINVENTáRIO31/07/20260001371-39.2004.8.16.0001
… 1, 115.1, 123.1, 147.1, 173.1, 197.1, 229.1, 269.1 e 292.1). Diante desse quadro, houve sucessivas nomeações de inventariante dativo, culminando na nomeação de Altair Santana da Silva (mov. 91.1), que apresentou proposta de honorários (mov. 108.1), posteriormente homologada (mov. 139.1), prestou compromisso (mov. 224.1) e apresentou manifest …
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/07/20260008926-10.2024.8.16.0130
… e ré em mov. 69, visto que necessária para comprovação da correta aplicação dos índices monetários. Para tanto, nomeio como perito(a) do juízo o(a) contador(a) ALTAIR SANTANA DA SILVA – [documento omitido], que deverá atuar sob a fé de seu grau, consignando-se desde já que o pagamento dos honorários periciais, serão arcados pela requerida, …
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20260001432-19.2026.8.16.0100
… sa: R$100.000,00 Autor(s): PAULO ROBERTO FAUCZ DA CUNHA Réu(s): ANA LUCIA DA CUNHA MACEDO PEREIRA ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA representado(a) por Altair Santana da Silva CARLOS CUNHA NETO GASPAR JOÃO DE GEUS LELIA MARIA CUNHA DE LACERDA Espólio de Regina Aglair Faucz da Cunha SENTENÇA 1. Trata-se de demanda proposta por PAULO R …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.