Documentos em que o nome «ALBERTO MESSIAS GARCIA DE CARVALHO» aparece
Esta página lista documentos públicos da Justiça em que este nome aparece. Um nome pode pertencer a várias pessoas — aparecer aqui não significa que um documento se refere a uma pessoa específica.
4 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/09/20260036969-28.2017.8.13.0051
… rme comunicado em ID 10667588540. – Diante da inércia da parte autora e da ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, nomeou-se novo perito, Dr. Alberto Messias Garcia de Carvalho, CRM-MG n. 53.986, com determinação de intimação pessoal da parte autora, sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito no estado em que se enc …
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/09/20260012412-06.2019.8.13.0051
… exigido. Quanto à controvérsia acerca da incapacidade alegada e o seu grau, o laudo pericial judicial acostado aos autos em ID. [documento omitido], elaborado pelo Dr. Alberto Messias Garcia de Carvalho, CRM-MG 53.986, com exame realizado em 02/04/2026, concluiu que o autor apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho habitual e para qualquer ativ …
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/09/20260014547-93.2016.8.13.0051
… o da escrivã noticiando o falecimento do perito Dr. José Francisco de Paula Sobrinho, conforme ID 8460248029; Nomeação de novo perito judicial na pessoa do Dr. Alberto Messias Garcia de Carvalho, CRM-MG 53.986, conforme ID 8460248029; Laudo pericial judicial juntado no ID 8460248030, realizado em 13/05/2019; Esclarecimentos periciais prestados pelo Dr. …
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/07/20265000268-75.2020.8.13.0051
… exige-se a comprovação do mínimo de 12 contribuições previdenciárias (art. 25, “I”, Lei 8.213). O laudo pericial judicial (ID [documento omitido]), elaborado pelo Dr. Alberto Messias Garcia de Carvalho (CRM-MG 53.986), em 15/08/2025, concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente do autor para o exercício de sua atividade habitual como tratoris …
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Processos sob sigilo não aparecem.